Segundo o artigo 78, no texto dado pela Emenda Constituci...

Segundo o artigo 78, no texto dado pela Emenda Constitucional no8, de 20/05/99, com eficácia suspensa por força de medida liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal, da Constituição do Estado de São Paulo, os Tribunais de Alçadas, dotados de autonomia administrativa terão jurisdição, se-de e número de juízes que a lei determinar e, para poderem criar órgão para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais do Tribunal Pleno, e inclusive para uniformizar a jurisprudência divergente de suas Câmaras, ele deve possuir uma quantidade de juízes superior a:

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