Segundo determina a Constituição da República, os dois cidadãos que compõem o Conselho Nacional de Justiça são indicados
ambos pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
ambos pelo Supremo Tribunal Federal.
um pela Câmara dos Deputados e o outro pelo Senado Federal.
um pelo Presidente da República e o outro pelo Congresso Nacional.
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