O Artigo 198 do Título VIII Capítulo II, Seção II, da Con...

O Artigo 198 do Título VIII Capítulo II, Seção II, da Constituição Federal de 1988 anuncia que as ações e os serviços públicos de saúde devem integrar uma rede regionalizada e hierarquizada organizada de acordo com diretrizes. Assinale a alternativa que NÃO corresponde às diretrizes estabelecidas.

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