Leia a notícia abaixo, divulgada no sítio do Ministério P...

Leia a notícia abaixo, divulgada no sítio do Ministério Público do Estado de São Paulo, no mês de maio de 2012:

A Promotoria de Justiça do Consumidor ajuizou, nessa segunda- feira (21), ações civis públicas com o objetivo de dissolver seis torcidas organizadas de futebol e proibir essas agremiações e seus sócios de frequentar os locais onde são realizados eventos esportivos. As ações foram propostas contra as torcidas Mancha Alviverde (Palmeiras), Gaviões da Fiel (Corinthians), Serponte e Jovem Amor Maior (Ponte Preta), e Guerreiros da Tribo e Fúria Independente (ambas do Guarani), em razão do envolvimento dessas agremiações em atos de violência.

Em todas as ações, o promotor de Justiça Roberto Senise Lisboa pede a concessão de liminar para que as torcidas e seus integrantes sejam impedidos de comparecer a eventos esportivos, em todo o território nacional, até o julgamento final dos processos; a dissolução das torcidas organizadas para “garantir a segurança e sossego públicos, uma vez que houve o desvirtuamento de suas finalidades, sendo as torcidas organizadas utilizadas para a promoção de atos e práticas ilícitas, inclusive ilícitos penais, com a ocorrência de atos de violência e tumultos a elas relacionados, causando enormes danos à sociedade, gerando a sensação de falta de segurança dentro e fora dos estádios”.

À luz da disciplina constitucional da matéria, considere as seguintes afirmações a esse respeito:

I. A pretensão do Ministério Público encontra suporte na previsão constitucional de que a liberdade de associação é plena, desde que para fins lícitos, existindo a possibilidade de se requerer em juízo a suspensão das atividades de uma associação ou, até mesmo, sua dissolução compulsória.

II. Os objetivos perseguidos pelo Ministério Público não se coadunam com as finalidades estabelecidas na Constituição da República para a ação civil pública, estando compreendidos, em verdade, no espectro da ação popular, para a qual o parquet não possui legitimidade.

III. O pedido para que as torcidas sejam impedidas de comparecer a eventos esportivos não poderá ser deferido em caráter liminar, por implicar a supressão das atividades dessas associações, o que depende de decisão judicial transitada em julgado.

Está correto o que se afirma APENAS em

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