Os parágrafos 2.º e 3.º do art. 225 da Constituição da Re...

Os parágrafos 2.º e 3.º do art. 225 da Constituição da República, ao estabelecerem disposições atinentes ao meio ambiente, preceituam o seguinte:

§ 2.º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

§ 3.º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

Considerando que, com base nos dispositivos constitucionais acima transcritos, determinado estado da Federação tenha editado lei ordinária, cominando as sanções penais e administrativas aplicáveis às pessoas físicas e jurídicas, em caso de condutas lesivas ao meio ambiente, julgue os itens seguintes.

Independentemente do conteúdo ou da constitucionalidade da lei ordinária estadual mencionada, a própria natureza das pessoas jurídicas impede que a elas se apliquem sanções penais privativas de liberdade.

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