Os remédios constitucionais são garantias, meios assecura...

Os remédios constitucionais são garantias, meios assecuratórios, definidos no art. 5.º da CF com o objetivo de proteger os valores e princípios fundamentais e o cidadão contra a violação de um direito ou de uma liberdade. Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, julgue os itens que se seguem.

O STF adota a posição de que o mandado de injunção não tem função concretista, porque não cabe ao Poder Judiciário conferir disciplina legal ao caso concreto sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.

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