Na falta de norma regulamentadora que tornam inviável o exercício e direito de liberdade constitucional, o cidadão brasileiro poderá munir-se de que tipo de ação constitucional:
Habeas data.
Mandado de injunção.
Mandado de segurança coletivo.
Ação de inconstitucionalidade por omissão.
Ação popular.
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