De acordo com o que estabelece a Constituição Federal acerca da matéria, é obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até
30 de junho.
1.º de julho.
1.º de agosto.
28 de dezembro.
30 de março.
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