Nos termos da Constituição Federal do Brasil, a lei Orçamentária Anual é de iniciativa:
do Presidente do Congresso Nacional.
da Comissão de Constituição e Justiça, no plano técnico.
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. .
do Presidente da República.
do Presidente da Câmara dos Deputados.
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