A notícia enfocada trata da possível divisão de um Estado- -membro da Federação brasileira. Segundo as regras constitucionais que regem a organização político-administrativa da República Federativa brasileira, os Estados podem subdividir-se, desde que, além do plebiscito, atendam à seguinte exigência:
aprovação da Câmara dos Deputados por lei ordinária.
decreto do Governador e referendo do Presidente da República.
aprovação do Senado por meio de decreto legislativo.
estudo de viabilidade técnica.
aprovação do Congresso Nacional por meio de lei complementar.
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