No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, ju...
CLT
Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Portanto o co correto seria desde a CONFIRMAÇÃO da gravidez até 5 meses após o parto
Gabarito ERRADO
CF88
ADCT Art. 10.
Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da
Constituição
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
b) da empregada gestante, desde a confirmação (na questão fala comunicação) da gravidez até cinco meses após o parto.
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