A nossa Carta Magna prevê, em seus “Direitos Sociais”, que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, EXCETO:
seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
irredutibilidade total do salário, sem nenhuma ressalva.
licença-paternidade, nos termos fixadosemlei.
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