O texto constitucional relaciona o trabalho como direito social, garantindo aos trabalhadores domésticos, dentre outros, o seguinte direito:
licença paternidade, nos termos fixados em lei;
relação de emprego protegida contra despedida arbitrária;
salário-família pago em razão dos dependentes;
duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais;
proteção em face da automação, na forma da lei.
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