Considere as seguintes pessoas, suas respectivas condições e pretensões políticas:
João da Silva poderá candidatar-se ao cargo de Vereador, enquanto Maria Patriota não, por ser naturalizada, e Pedro da Mata apresenta dois impedimentos constitucionais à sua pretensão: o fato de ser naturalizado e de ser conscrito.
Todos eles estão aptos a suas pretensões políticas, visto que nenhum deles apresenta qualquer impedimento constitucional.
João da Silva está apto a candidatar-se ao cargo pretendido, mas Maria Patriota não possui a idade mínima exigida para o cargo, e Pedro da Mata está impedido de alistar-se como eleitor por ser conscrito.
João da Silva não pode se candidatar a Vereador, em razão de não possuir a idade mínima como condição de elegibilidade, e o mesmo ocorre com Maria Patriota, que também não possui a idade mínima para candidatar- se a Deputada Federal, enquanto nada impede que Pedro da Mata possa alistar-se como eleitor.
João da Silva e Maria Patriota poderão regularmente candidatar-se aos respectivos cargos políticos, mas Pedro da Mata não poderá alistar-se como eleitor por ser conscrito.
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