No julgamento da Suspensão de Tutela Antecipada n. 175, e...

No julgamento da Suspensão de Tutela Antecipada n. 175, em março de 2010, o Supremo Tribunal Federal interpretou o desenho constitucional do direito à saúde a partir das experiências e dos dados colhidos na Audiência Pública – Saúde , realizada nos dias 27, 28 e 29 de abril, e 4, 6 e 7 de maio de 2009.

Nos termos do voto condutor, do Ministro Gilmar Mendes, considere as seguintes assertivas.

I. Os direitos sociais são direitos fundamentais, e a saúde é um direito subjetivo público.

II. Não há um direito absoluto a todo e qualquer procedimento necessário para a proteção, promoção e recuperação da saúde.

III. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis solidários pela saúde, tanto do indivíduo quanto da coletividade.

IV. É absoluta a regra de que o registro na ANVISA constitui requisito para que o SUS possa incorporar um medicamento.

V. O Estado pode ser condenado a fornecer tratamentos experimentais conforme normas que regulam a pesquisa médica.

Pode-se concluir que estão CORRETAS

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