Não são consideradas(os) bens da União:...

Não são consideradas(os) bens da União:

  • 13/04/2018 às 04:21h
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    Art. 20. São bens da União:
    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

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