Não são consideradas(os) bens da União:...
#Questão 276655 -
Direito Constitucional,
União,
NCE,
2008,
Prefeitura de Mesquita - RJ,
Agente de Defesa Civil
1 Votos
Art. 20. São bens da União:
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
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