De acordo com a Constituição Federal brasileira, o controle externo da Administração pública pelo Poder Legislativo, exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, NÃO abrange
a fiscalização patrimonial das entidades da Administração indireta.
as concessões de aposentadorias e pensões, para fins de registro.
as contas de empresas supranacionais de cujo capital a União participe de forma indireta.
a aplicação de subvenções e renúncia de receitas.
as nomeações para cargos de provimento em comissão.
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