Constituídos, de forma paritária, por representantes do governo e da sociedade civil, estão vinculados administrativamente ao governo, mas têm autonomia para pautar seus trabalhos e para acionar outros órgãos que compõem a rede de proteção aos direitos de crianças e adolescentes. O enunciado refere-se a:
Conselhos Tutelares.
Delegacias de Proteção Especial.
Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Juizados Especiais da Infância e Juventude.
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