A Constituição brasileira é
flexível, porque pode ser livremente modificada pelo legislador segundo o mesmo processo de elaboração das leis ordinárias.
democrática, porque a sua reforma depende sempre de plebiscito.
rígida, porque somente é alterável mediante processos, solenidades e exigências formais especiais, diferentes e mais difíceis que os de formação das leis ordinárias.
pluralista, porque reparte competências entre a União, Estados e Municípios.
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