O julgamento proferido pelo Tribunal de Contas é nulo, p...

O julgamento proferido pelo Tribunal de Contas é nulo, por incompetência. A concessionária de serviço público responde objetivamente pelos prejuízos causados aos usuários ou terceiros e subjetivamente pelos prejuízos causados ao poder concedente.

  • 19/09/2017 às 08:27h
    10 Votos

    a primeira parte está correta.
    já a segunda não se pode afirmar que responde subjetivamente pois dependerá do que foi acordado no contrato.

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