Considerando o disposto na CF acerca na ordem social, jul...
#Questão 270896 -
Direito Constitucional,
Índios,
CESPE / CEBRASPE,
2013,
DPF,
Delegado de Polícia Federal
1 Votos
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
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