A norma definidora de direito fundamental, segundo a qual...

A norma definidora de direito fundamental, segundo a qual a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (Constituição Federal, art. 5º, inciso XXXIV), pode ser explicada do seguinte modo:

  • 20/04/2018 às 08:45h
    2 Votos

    Constituição Federal de 1988
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

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