É livre a criação de associações e, na forma da lei, a de...

É livre a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas que independem de autorização, sendo ainda, consoante o inciso XVIII do artigo 5.º da CF, vedada quanto a seu funcionamento a

  • 08/09/2017 às 01:14h
    16 Votos

    XVIII - a criação de associações e,na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização ,sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

  • 11/06/2019 às 08:05h
    12 Votos

    Palvra chave:funcionamento

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