Nos termos da Constituição Federal, é livre a associação...
Não encontrei referência ao que apresenta a letra B na Constituição.
A letra C está errada poir o Sindicato deve participar inlusive das questões administrativas, quando da defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais (o que acredito inclue aí processos administrativos disciplinares, mas como a questão não foi anulada possivelmente não se debateu esse ponto). Art. 8º, inc. III da CRFB.
A letra D está errada pois é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. Art. 8º, inc. VI da CRFB.
A letra E está errada pois a lei não pode exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, podendo apenas ser exigido o registro em órgão competente. Art. 8º, inc. I da CRFB.
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