Sobre a Administração Pública, a Constituição Federal estabeleceu que:
Os servidores públicos têm direito amplo de greve, que não pode ser restringido ou regulamentado pelo legislador.
O Tribunal de Contas da União pode impor pena de perda de cargo público, a suspensão de direitos políticos e o confisco de bens ao agente político que seja considerado pela Corte como responsável por ato de improbidade.
A Constituição faculta a todo servidor aposentado em cargo público efetivo na Administração Direta estadual firmar contratos de trabalho por tempo indeterminado com uma ou mais empresas públicas federal ou municipal.
É possível que um servidor público federal se aposente em cargo público da União recebendo aposentadoria pelo regime geral da previdência.
Apenas brasileiros, natos ou naturalizados, podem ser nomeados para cargos públicos.
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