Os servidores investidos em cargos públicos efetivos, abrangidos pelo regime previdenciário instituído pela Emenda Constitucional nº 20/88, aposentar-se-ão voluntariamente, observadas as seguintes condições:
sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta anos de contribuição, se mulher, com proventos integrais;
sessenta e cinco anos de idade, se homem, e cinqüenta e cinco de idade, se mulher, com proventos integrais;
sessenta e cinco anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e sessenta anos de idade e trinta anos de contribuição, se mulher, com proventos integrais;
setenta anos, se homem, e sessenta e cinco anos de idade, se mulher, com proventos integrais;
sessenta anos, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais.
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