Em relação à aplicabilidade das normas constitucionais e...
#Questão 265848 -
Direito Constitucional,
Presidente e Vice-Presidente da República,
CESPE / CEBRASPE,
2014,
Suframa/AM,
Analista Técnico Administrativo
1 Votos
De acordo com o art. 5º da lei 4.717/65 "é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município."
Logo, nada tem a ver com a autoridade que editou o ato cotra o qual insurge a ação.
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A AÇÃO POPULAR será sempre julgada na justiça comum, independente de quem é o réu.