A comissão parlamentar de inquérito não pode determinar
a condução coativa de testemunha que se recuse, injustificadamente, a prestar depoimento perante a Comissão.
a quebra do sigilo bancário de pessoa ou empresa investigada
a quebra do sigilo fiscal de pessoa ou empresa investigada
a quebra do sigilo telefônico de pessoa ou empresa investigada.
a prisão de pessoa investigada por crime cometido no passado distante
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