A Constituição Federal não define crimes ou estipula pena...

A Constituição Federal não define crimes ou estipula penas, entretanto, alguns de seus dispositivos referem-se a determinadas condutas delituosas em razão da gravidade e alta reprobabilidade social. Segundo a Constituição, a prática da tortura, o terrorismo e o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins serão considerados crimes

  • 12/12/2019 às 12:38h
    5 Votos

    XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a
    prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os
    definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e
    os que, podendo evitá-los, se omitirem;

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