Com base nas disposições do capítulo da seguridade social...
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade
Descentralização, com direção única em cada esfera de governo: Há uma autoridade única em cada estado da federação, para gerenciar os serviços públicos de saúde. Em âmbito federal, é o Ministério da Saúde; em âmbito estadual e municipal, são as Secretarias de Saúde. A direção do SUS é centralizada; no entanto, as ações e serviços públicos de saúde são descentralizadas.
FONTE: Ricardo Vale, Estratégia.
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