Dentre as competências da Justiça do Trabalho, encontrase a de julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores,
exceto aqueles envolvendo entes de direito público externo.
exceto aqueles envolvendo entidades da administração pública direta federal, estadual e municipal.
exceto aqueles envolvendo fundações públicas federais, estaduais e municipais.
inclusive aqueles envolvendo sociedades de economia mista, empresas públicas e autarquias federais, estaduais e municipais.
exceto aqueles envolvendo entes da administração pública direta estadual e municipal.
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