Carlos do Nascimento consultou um advogado para orientá-lo sobre seu direito a pleitear judicialmente valores a título de 13º salário e de adicional por trabalho noturno, relativos ao período de janeiro de 1998 a dezembro de 1999, quando exerceu o cargo de empregado doméstico. Considerando que a relação de emprego encerrou-se em dezembro de 1999, o advogado de Carlos deverá informálo que, conforme a Constituição Federal, o empregado doméstico
tem direito ao adicional por trabalho noturno e ao 13º salário e que a ação para a cobrança desses créditos prescreverá em 2004.
não tem direito ao adicional por trabalho noturno e que a ação para cobrança de valores a título de 13º salário prescreveu em 2001.
não tem direito ao adicional por trabalho noturno e que a ação para cobrança de valores a título de 13º salário prescreverá em 2003.
tem direito ao adicional por trabalho noturno e ao 13º salário, mas que a ação para cobrança desses créditos prescreveu em 2001.
tem direito ao adicional por trabalho noturno e ao 13º salário e que a ação para cobrança desses créditos prescreverá em 2003.
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