Segundo o Código Civil de 2002: I - Cessará, para os me...

Segundo o Código Civil de 2002:

I - Cessará, para os menores, a incapacidade pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento particular, independentemente de homologação judicial.

II - Será declarada a comoriência, sem decretação de ausência, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.

III - É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição onerosa do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

IV - São pessoas jurídicas de direito público: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias, as associações públicas, os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

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