Túlio, cidadão idoso, natural de Aracaju ‒ SE e dom...

Túlio, cidadão idoso, natural de Aracaju ‒ SE e domiciliado em São Paulo ‒ SP, caminhava na calçada em frente a um edifício em sua cidade natal quando, da janela de um apartamento, caiu uma garrafa de refrigerante cheia, que lhe atingiu o ombro e provocou a fratura de sua clavícula e de seu braço. Em razão do incidente, Túlio permaneceu por dois meses com o membro imobilizado, o que impossibilitou seu retorno a São Paulo para trabalhar. Por essas razões, Túlio decidiu ajuizar ação de indenização por danos materiais. Apesar da tentativa, ele não descobriu de qual apartamento caiu ou foi lançada a garrafa.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

Em caso de condenação do condomínio, o direito de regresso contra o morador do apartamento do qual caiu a garrafa, caso ele seja posteriormente identificado, depende da comprovação de dolo ou culpa do causador do dano.

  • 22/11/2019 às 01:16h
    6 Votos

    Art. 938, CC. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.


     Hípotese de RESPONSABILIDADE OBJETIVA.


     STJ


    O condomínio pode ser responsabilizdo por coisas caídas ou lançadas por uma de suas unidades. Possuindo regresso contra o verdadeiro causador do dano.


    TEORIA DA CASUALIDADE ALTERNATIVA também chamada: DANOS ANÔNIMOS


    Inexiste necessidade de comprovação do dolo ou culpa.

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