Túlio, cidadão idoso, natural de Aracaju ‒ SE e dom...
#Questão 747244 -
Direito Civil,
Teoria Geral da Responsabilidade Civil,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Polícia Civil - SE,
Delegado de Polícia Substituto
6 Votos
Art. 938, CC. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
Hípotese de RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
STJ
O condomínio pode ser responsabilizdo por coisas caídas ou lançadas por uma de suas unidades. Possuindo regresso contra o verdadeiro causador do dano.
TEORIA DA CASUALIDADE ALTERNATIVA também chamada: DANOS ANÔNIMOS
Inexiste necessidade de comprovação do dolo ou culpa.
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