Joãozinho e Paulinho, ambos com 16 anos de idade, emprega...

Joãozinho e Paulinho, ambos com 16 anos de idade, empregados em uma indústria, sofreram, em setembro de 2003, um acidente no curso da jornada de trabalho, ao manejarem uma máquina para a qual não estavam habilitados a operar. O acidente levou Joãozinho à perda de um dos olhos, que foi substituído por uma prótese ocular para esconder a lesão sofrida. O laudo pericial concluiu que houve negligência do empregador em seu dever de vigilância.

Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens subseqüentes.

Na definição do valor da indenização devida a Joãozinho em decorrência do acidente, não é possível a cumulação das parcelas do dano estético com as do dano moral, visto que este é conseqüência daquele e ambos foram decorrentes do mesmo fato.

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