No contrato de mútuo,
não se presumem devidos juros, ainda que se destinar a fins econômicos.
o mutuante não pode exigir garantia da restituição, mesmo se, antes do vencimento, o mutuário sofrer notória mudança em sua situação econômica.
o prazo, não tendo sido convencionado expressamente, será de trinta dias, pelo menos, se for de dinheiro.
o prazo, não tendo sido convencionado expressamente, será de um ano, pelo menos, se for de bem imóvel.
os produtos agrícolas para semeadura não poderão ser objeto do empréstimo.
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