João, viúvo, faleceu ontem deixando apenas dois filhos v...

#Questão 258946 - Direito Civil, Sucessão em Geral, FCC, 2010, TJPI/PI, Assessor Jurídico de Gabinete de Juiz de Entrância Final

João, viúvo, faleceu ontem deixando apenas dois filhos vivos. Antes de seu falecimento, João celebrou testamento público beneficiando em 50% de seus bens o seu neto, filho do seu primogênito, ainda não concebido. Considerando que seu filho mais velho continua vivo no momento da abertura da sucessão, mas o neto mencionado no testamento ainda não foi concebido, este neto

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