São responsáveis pela reparação civil, apenas se houver culpa de sua parte,
os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime até a concorrente quantia.
os pais, pelos atos praticados pelos filhos menores que estiverem sob a sua autoridade e em sua companhia.
o empregador ou comitente pelos atos praticados por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que a eles competir, ou em razão dele.
o autor do dano, quando a atividade por este normalmente desenvolvida implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
os motoristas de veículos automóveis que se envolverem em colisão em via pública ou particular.
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