Pa...
#Questão 258628 -
Direito Civil,
Responsabilidade Civil,
CESPE / CEBRASPE,
2009,
TRE PR,
Analista Judiciário
Navegue em mais questões
A alterativa está errada, porque o TRE é um órgão, e, em se tratando de órgão, não tem personalidade jurídica - é, portanto, um ente despersonalizado.
Por esse motivo, a ação de reparação civil deve ser ajuizada em face do ente que criou o órgão ou de quem provém. No caso, seria ajuizada em face da União. Outros exemplos: secretárias de estado, delegacias de polícias, etc.