Tratando-se de coisa móvel da qual o adquirente já estava na posse, ele, de regra, decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de
quarenta e cinco dias contados da alienação.
trinta dias contados da alienação.
quinze dias contados da alienação.
sessenta dias contados da alienação.
noventa dias contados da alienação.
Art. 445, CC, segunda parte.
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