Nas obrigações de dar coisa...

Nas obrigações de dar coisa

  • 19/03/2019 às 07:35h
    8 Votos

    Correto o Gabarito, letra B

    Nas obrigações de dar coisa incerta a especificação da coisa não é dada num primeiro momento, somente o gênero e quantidade são determinados.

    Por exemplo: O devedor X deve ao credor Y 20 cavalos (sem especificar a raça do cavalo); o devedor X não poderá alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito, pois ele poderá dar outros 20 cavalos de qualquer raça, pois o credor quer mesmo 20 cavalos não importanto qual a raça deste.

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