Nas obrigações de dar coisa...
#Questão 256533 -
Direito Civil,
Introdução ao Direito das Obrigações,
FCC,
2011,
TRE RN,
Analista Judiciário
8 Votos
Correto o Gabarito, letra B
Nas obrigações de dar coisa incerta a especificação da coisa não é dada num primeiro momento, somente o gênero e quantidade são determinados.
Por exemplo: O devedor X deve ao credor Y 20 cavalos (sem especificar a raça do cavalo); o devedor X não poderá alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito, pois ele poderá dar outros 20 cavalos de qualquer raça, pois o credor quer mesmo 20 cavalos não importanto qual a raça deste.
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