Relativamente aos Direitos da Personalidade, o art. 12 do...

#Questão 258030 - Direito Civil, Pessoas, FUNDEP, 2009, TJMG/MG, Juiz de Direito Substituto

Relativamente aos Direitos da Personalidade, o art. 12 do Código Civil, sem indicar o sujeito da ação, textualmente dispõe que se pode exigir que cesse a ameaça, ou lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízos de outras sanções previstas em lei.

No contexto do mencionado artigo, marque a opção CORRETA

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