No ano de 2005, um órgão público federal repassou recursos do orçamento da União a uma organização nãogovernamental (ONG) instituída em 2004. O repasse foi efetuado por meio de convênio, cujo objeto era a prestação de assistência a crianças e adolescentes carentes. Uma auditoria realizada pelo órgão repassador dos recursos comprovou a não-execução do objeto do convênio.
Em dispositivo aplicável aos processos no TCU, o Código Civil estabelece que, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz desconsiderar a personalidade jurídica e alcançar os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. Tal dispositivo, todavia, não se aplica à referida ONG, em razão de se tratar de fundação particular, sem fins econômicos.
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