De acordo com o Código Civil, são absolutamente incapazes...
" A partir do Estatuto da pessoa com deficiência, absolutamente incapaz é apenas o menor de 16 anos (art. 3º CC). É um critério objetivo, não permitindo exceções. Assim, os menores, absolutamente incapazes, serão representados, nos atos da vida, por seus pais, tutores ou curadores. Portanto, o modificado art. 3º do CC dispõe que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos." - Por Newton Teixeira Carvalho.
logo,o nosso o código civil atualizado(Lei n° 13.146/2015) aponta como absolutamente incapazes os menores de 16 anos conhecidos como menores Impúberes. Portanto a questão está obsoleta.
Vejamos o que diz o - "DireitoNet". O menor impúbere é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. São assim considerados os menores de dezesseis anos. Entre dezesseis e dezoito anos de idade o menor será considerado púbere e, após completar dezoito anos, cessará a menoridade (art. 5º do Código Civil).
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