No ano de 2005, um órgão público federal repassou recursos do orçamento da União a uma organização nãogovernamental (ONG) instituída em 2004. O repasse foi efetuado por meio de convênio, cujo objeto era a prestação de assistência a crianças e adolescentes carentes. Uma auditoria realizada pelo órgão repassador dos recursos comprovou a não-execução do objeto do convênio.
De acordo com jurisprudência do TCU, a TCE deveria ter sido instaurada contra as pessoas naturais, ou seja, contra os dirigentes da ONG que praticaram os atos irregulares, e não, contra a entidade, uma vez que falta a essa entidade o elemento subjetivo, ou seja, o dolo ou a culpa, que é imprescindível, segundo o Código Civil, para a configuração do ato ilícito, pressuposto inafastável para a instauração de TCE.
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