Uma auditoria do TCU constatou que, em julho de 2006, determinada entidade instituída como serviço social autônomo efetuou a doação pura e simples de um imóvel a uma federação vinculada à mesma categoria econômica. Para ocultar o fato, foi lavrada em cartório uma escritura de compra e venda de imóvel, sem que tenha sido pago o preço de venda constante da escritura.
É de quatro anos, contados a partir do dia em que se realizou o negócio, o prazo decadencial fixado pelo Código Civil para se requerer, no juízo cível, a anulação do contrato de compra e venda em questão.
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