Leia o relato abaixo. Armando ajuíza contra Marcelo aç...

Leia o relato abaixo. Armando ajuíza contra Marcelo ação de cobrança de R$ 100.000,00, por alegado contrato de mútuo inadimplido. O réu contrata advogado, firmando com ele pacto de serviços a preço certo, pago integralmente na contratação, tendo como objeto a defesa em todas as fases da demanda até o trânsito em julgado. Assim, Marcelo contesta a ação alegando prescrição, por um lado e, por outro, a inexistência do débito. Argumenta que o valor foi entregue como aporte de 50% do capital necessário para a realização do negócio de risco que as partes empreenderam em conjunto, que ao fim não se mostrou viável, com a perda do capital investido. Afastada a prescrição e julgada procedente a demanda, o advogado de Marcelo conta errado o prazo para a apelação entregando o recurso em cartório um dia após o termo final, razão por que não é admitido (intempestividade). Nessas circunstâncias, Marcelo paga o débito com os acréscimos decorrentes da sucumbência e pretende voltar-se contra o advogado para haver do profissional o valor que pagou em virtude da condenação. Com base nesses dados, é correto afirmar que o advogado

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