O penhor
constitui-se sempre com a transferência efetiva da posse.
subsiste, em favor do credor, mesmo com o pereci mento da coisa.
autoriza, a partir do inadimplemento, a expropriação direta do bem, independentemente de homologação judicial.
pode decorrer diretamente da lei, independentemente de convenção, a exemplo dos hospedeiros sobre as bagagens que os hóspedes tiverem consigo no estabelecimento.
não dá ao credor pignoratício direito aos frutos da coisa empenhada que se encontre em seu poder.
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