Ao ensejo da separação judicial de Carlos e Cláudia, o j...

#Questão 253718 - Direito Civil, Direito de Família, TJ/RS, 2009, TJRS/RS, Juíz Estadual (Juíz de Direito Substituto)

Ao ensejo da separação judicial de Carlos e Cláudia, o juiz determinou que a guarda do filho do casal, Mário, então com 16 anos de idade, ficaria com o pai. Por considerar que o filho já tinha maturidade suficiente para dirigir sua pessoa e administrar seus bens, Carlos elaborou um instrumento particular de emancipação e o encaminhou para o registro competente, sem que a mãe do menor tivesse conhecimento. Na hipótese, a emancipação

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