No que concerne à classificação dos bens, é correto afirmar que:
são consumíveis os bens móveis destinados à alienação;
são infungíveis os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade;
são divisíveis os bens que se podem fracionar, com alteração de sua substância;
os bens naturalmente indivisíveis podem tornar-se divisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes;
são divisíveis os bens imóveis que se podem fracionar, com diminuição considerável de valor.
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